Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DANO MORAL CONFIGURADO. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que reconheceu a inexistência de relação contratual entre as partes e determinou a repetição do indébito, mas indeferiu o pedido de indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o desconto indevido em benefício previdenciário configura dano moral indenizável. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A relação jurídica entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, sendo a responsabilidade do fornecedor objetiva, conforme o art. 14 do CDC. 4. Restou comprovada a inexistência de contrato que justificasse os descontos realizados, evidenciando ato ilícito do banco. 5. A retenção indevida de valores provenientes de benefício previdenciário destinado à subsistência do consumidor causa lesão aos direitos da personalidade, caracterizando dano moral indenizável. 6. A jurisprudência pátria reconhece que a privação de valores essenciais à manutenção do indivíduo ultrapassa o mero aborrecimento, ensejando compensação pecuniária proporcional ao dano. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Apelação cível conhecida e provida para reformar a sentença e condenar o banco ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00, com correção monetária a partir da data do arbitramento (Súmula 362/STJ) e juros de mora a partir do evento danoso (Súmula 54/STJ). Tese de julgamento: “A retenção indevida de valores provenientes de benefício previdenciário caracteriza dano moral indenizável, independentemente do valor envolvido.” Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 14; CC, art. 398. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 362; STJ, Súmula 54; TJTO, Apelação Cível 0003066-02.2020.8.27.2704, Rel. Helvécio de Brito Maia Neto, j. 08.03.2023.
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