Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME MILITAR – CONSTRANGIMENTO ILEGAL (CPM, ART. 222, § 1º) – SUSCITADA NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO A QUESTÃO DO DESFORÇO IMEDIATO – INOCORRÊNCIA – MATÉRIA RELACIONADA AO MÉRITO DO PLEITO ABSOLUTÓRIO – CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO A DEMONSTRAR A INAPLICABILIDADE DO INSTITUTO – ATOS DE DEFESA QUE ULTRAPASSARAM O INDISPENSÁVEL À RESTITUIÇÃO DA POSSE ASSIM DIRIMIDOS NA SENTENÇA – TIPICIDADE DA CONDUTA DEMONSTRADA – CONDENAÇÃO MANTIDA – AMPLA DEVOLUTIVIDADE DO RECURSO DE APELAÇÃO – PRECEDENTES – EMBARGOS REJEITADOS. 1 – Não há que se falar em nulidade da sentença por ausência de indicação de questão específica para fins de absolvição, quando visto da hipótese que, a decisão foi exarada sob o livre convencimento motivado do julgador, pautada nos elementos probatórios colhidos durante a persecução penal que evidenciaram a efetiva prática delitiva, cujos atos de defesa ultrapassaram o indispensável à restituição da posse, que por dedução lógica refuta o alegado desforço imediato, e assim, escorando o édito condenatório; 2 – Com efeito, "O julgador não está obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos invocados pelas partes quando, por outros meios que lhes sirvam de convicção, tenha encontrado motivação satisfatória para dirimir o litígio" (AgInt no AREsp n. 1.658.057/SP, Rel. Ministro Francisco Falcão, 2ª T., DJe 22/10/2020); 3 – Outrossim, ainda que remotamente não analisada a questão no mérito de forma transversa na sentença, a pretensão recursal apenas se reveste de postergação da conclusão do feito, considerando não só a síntese das motivações acima frisadas dos fundamentos da decisão primeva que já possibilitam afastar a questão suscitada, como também, a própria amplitude do efeito devolutivo da apelação criminal que permite o exame da matéria em questão pelo Tribunal ad quem, o que não implica a supressão de instância e menos ainda cerceamento de defesa, consoante inúmeros precedentes dos Tribunais pátrios; 4 – Embargos rejeitados, de acordo ao parecer.
4 – Embargos rejeitados, de acordo ao parecer
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1ª Seção Criminal · TJMS · presidente: José Ale Ahmad Netto
Composição: José Ale Ahmad Netto (presidente); Emerson Cafure; Lúcio Raimundo da Silveira; Luiz Claudio Bonassini da Silva; Zaloar Murat Martins de Souza; Alexandre Correa leite (convocado).
Secretaria: 1ª Seção Criminal
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. José Ale Ahmad Netto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.