Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJRN · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. MULTA ADMINISTRATIVA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA. ATO QUE NÃO FOI REALIZADO NO ENDEREÇO DA EMBARGANTE E RECEBIDA POR PESSOA DESCONHECIDA. BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DA CITAÇÃO E DA ORDEM DE PENHORA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. PROVIMENTO DO RECURSO.” (TJRJ – AC nº 0153726-54.2021.8.19.0001 – Relatora Desembargadora Claudia Pires dos Santos Ferreira – Terceira Câmara de Direito Publico (Antiga 6ª Câmara Cível) – j. em 21/08/2024 – destaquei). Dessa forma, resta evidenciado que diante da existência nos autos de informação de um endereço mais recente ou atualizado, a tentativa de intimação ou citação em endereço antigo ou incorreto é considerada inválida, bem como a existência de tentativas anteriores frustradas não autoriza o Juízo a ignorar novos dados de localização fornecidos ou já disponíveis. Ademais, em processos de execução, a nulidade da citação ou intimação torna nulos todos os atos subsequentes, incluindo constrições patrimoniais, pois o bloqueio de ativos financeiros sem a regular formação da relação processual ou sem a intimação válida da parte executada configura cerceamento de defesa. Face ao exposto, conheço e nego provimento ao recurso. É como voto. Natal, data da sessão de julgamento. Desembargador João Rebouças Relator Natal/RN, 11 de Agosto de 2026.
à unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJRN · presidente: Amaury Moura Sobrinho
Composição: Amaury Moura Sobrinho (presidente); Amílcar Maia; João Rebouças; Érika de Paiva Duarte Tinôco (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador, na forma do Regimento Interno do TJRN; sessões presenciais, por videoconferência e plenário virtual. Calendário: https://www.tjrn.jus.br/calendario/sessoes-de-julgamento/
Gabinete do Desembargador João Rebouças
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.