Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E REGISTRAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. DÚVIDA REGISTRAL. ESCRITURA PÚBLICA DE INVENTÁRIO E PARTILHA. EMOLUMENTOS. TRANSMISSÃO DE FRAÇÃO IDEAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E ERRO MATERIAL. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS DESPROVIDOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração contra acórdão que negou provimento à apelação e manteve sentença que julgou procedente dúvida registral, reconhecendo a exigibilidade de emolumentos calculados sobre a totalidade dos imóveis objeto de escritura pública de inventário e partilha, sem proporcionalização conforme a fração ideal transmitida. Os embargantes alegam omissão e erro material e requerem, com efeitos infringentes, que a cobrança incida apenas sobre o valor de suas quotas condominiais. II. Questões em discussão 2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se o acórdão foi omisso quanto à tese de incidência dos emolumentos apenas sobre as quotas efetivamente transmitidas; (ii) saber se as alegações de desproporcionalidade econômica, razoabilidade, proporcionalidade e vedação ao confisco evidenciam vício do julgado; (iii) saber se o Incidente de Assunção de Competência nº 0812910-25.2024.8.14.0000 interfere na definição da base de cálculo dos emolumentos; e (iv) saber se há erro material quanto à fração ideal transmitida ou ao critério jurídico adotado para a cobrança. III. Razões de decidir 3. Não há omissão quando a questão apontada nos embargos corresponde ao núcleo da controvérsia expressamente enfrentada no acórdão. O julgado decidiu que, inexistindo autorização normativa para proporcionalização, os emolumentos devem ser calculados pelo parâmetro legal aplicável à totalidade do imóvel. A pretensão de fazer incidir a cobrança apenas sobre a quota condominial traduz discordância com a solução jurídica adotada e busca a rediscussão do mérito. 4. A fundamentação judicial não exige resposta individualizada a todos os argumentos apresentados pela parte quando as questões relevantes e os fundamentos capazes de influenciar a conclusão foram suficientemente examinados. A premissa de que inexiste autorização normativa para substituir a base de cálculo legal por critério proporcional à fração ideal transmitida é suficiente para solucionar a controvérsia. 5. As alegações de razoabilidade, proporcionalidade, repercussão econômica e caráter confiscatório da cobrança não demonstram vício interno do acórdão. A decisão embargada fundamentou-se na natureza tributária dos emolumentos e em sua submissão à legalidade, concluindo pela impossibilidade de alteração da base de cálculo sem previsão normativa. A pretensão de substituir esse entendimento excede a função integrativa dos embargos de declaração. 6. O Incidente de Assunção de Competência nº 0812910-25.2024.8.14.0000 não estabeleceu tese sobre a base de cálculo dos emolumentos registrais. O precedente definiu a competência das Turmas de Direito Privado para processar e julgar apelações contra sentenças proferidas em procedimentos de dúvida registral, não sendo possível ampliar sua eficácia para questão jurídica distinta. 7. Não há erro material quando a alteração pretendida exige nova interpretação das normas aplicáveis e modificação do critério jurídico adotado no julgamento. A fração ideal de 2/52 corresponde a 1/26, aproximadamente 3,846%, e sua divisão igualitária entre cinco interessados corresponde a aproximadamente 0,769% para cada um. Os arredondamentos indicados pelos embargantes não repercutem no resultado do julgamento, pois a dimensão percentual da quota transmitida não foi adotada como base de cálculo. 8. Inexiste contradição interna, pois há coerência entre a premissa de ausência de autorização normativa para proporcionalização dos emolumentos e a conclusão pela manutenção da exigência registral. 9. A pretensão de rediscutir matéria já decidida não caracteriza, por si só, recurso manifestamente protelatório. Ausentes circunstâncias suficientes para a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. 10. Para fins de prequestionamento, aplica-se o art. 1.025 do CPC, sendo desnecessário pronunciamento individualizado sobre cada dispositivo legal ou constitucional invocado quando a controvérsia estiver suficientemente fundamentada. IV. Dispositivo e tese 11. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. Tese de julgamento: “1. Não há omissão quando o acórdão enfrenta expressamente a controvérsia e a parte pretende, por meio de embargos de declaração, obter nova interpretação jurídica sobre matéria já decidida. 2. Alegações de desproporcionalidade econômica da cobrança não autorizam, em embargos de declaração, a modificação do critério jurídico adotado para a base de cálculo dos emolumentos quando ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC. 3. O IAC nº 0812910-25.2024.8.14.0000, por versar sobre a competência para julgamento de apelações em procedimentos de dúvida registral, não define a base de cálculo dos emolumentos. 4. Não configura erro material a pretensão de modificar critério jurídico cuja alteração depende de nova interpretação das normas aplicáveis. 5. A rejeição dos embargos de declaração não implica, por si só, reconhecimento de caráter manifestamente protelatório.” Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 150, IV; CPC, arts. 489, § 1º, 1.022, parágrafo único, II, 1.025 e 1.026, § 2º; Lei Estadual nº 10.257/2023; Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do Estado do Pará, art. 911. Jurisprudência relevante citada: TJPA, IAC nº 0812910-25.2024.8.14.0000, Tribunal Pleno.
à unanimidade, em acompanhar integralmente o voto da Desembargadora Relatora
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3ª Turma de Direito Privado · TJPA
Composição: Álvaro José Norat de Vasconcelos; Anete Marques Penna de Carvalho; João Batista Lopes do Nascimento; Kátia Parente Sena; Maria Filomena de Almeida Buarque; Vanderley de Oliveira Silva.
Secretaria: Unidade de Processamento Judicial das Turmas de Direito Público e Privado - UPJ - (91) 3205-3008 ( [email protected] )
Sustentação oral: inscrição no Plenário Virtual/sessão pela secretaria do órgão, na forma do RITJPA e da Resolução de julgamento virtual; julgamento por videoconferência disponível (institucional/Sessoes-de-Julgamento).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPA · Todos os órgãos do TJPA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.