Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
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DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DESVIRTUAMENTO PARA CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. FALTA DE INFORMAÇÃO ADEQUADA. PRÁTICA ABUSIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Recurso inominado interposto pela parte autora contra sentença de improcedência, proferida com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, em ação que objetiva a declaração de nulidade de contrato de cartão de crédito consignado não contratado, com devolução dos valores descontados e indenização por danos morais. A parte autora alega que acreditava ter contratado empréstimo consignado tradicional, mas constatou posterior e indevidamente se tratar de contrato na modalidade cartão de crédito consignado. Há três questões em discussão: (i) definir se houve falha no dever de informação e transparência por parte da instituição financeira ao firmar contrato de cartão de crédito consignado com o consumidor; (ii) estabelecer se é devida a restituição dos valores descontados do salário do autor e em que modalidade; (iii) determinar se é cabível a indenização por danos morais diante da irregularidade contratual identificada. O contrato entabulado se mostra eivado de vícios, notadamente pela ausência de demonstração da efetiva ciência e concordância do consumidor quanto à contratação da modalidade cartão de crédito consignado, sobretudo no que tange aos encargos incidentes e à forma de amortização, o que evidencia falha no dever de informação (CDC, art. 6º, III e IV). A instituição financeira incorre em prática abusiva ao converter, sem transparência e prévia ciência do consumidor, contrato de empréstimo consignado em contrato de cartão de crédito com desconto mínimo em folha, gerando aumento desproporcional da dívida e afrontando os princípios da boa-fé objetiva e do equilíbrio contratual. Os documentos apresentados pelo banco não comprovam de forma satisfatória a ciência da parte autora sobre os termos do contrato, sendo documentos unilaterais que não afastam a violação ao dever de transparência. Diante do vício de consentimento e da prática abusiva constatada, impõe-se o reconhecimento da nulidade parcial do contrato, com a devolução simples dos valores descontados, compensando-se com os valores efetivamente creditados à parte autora, devidamente corrigidos e acrescidos de juros legais. O dano moral restou configurado em razão da conduta ilícita da instituição financeira ao impor ao consumidor uma modalidade contratual distinta da que pretendia, implicando descontos mensais injustificados e prejuízo à sua organização financeira, sendo razoável o arbitramento de indenização no valor de R$ 2.000,00. Recurso parcialmente provido.
Recurso parcialmente provido
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2ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Lisabete Maria Marchetti
Composição: Lisabete Maria Marchetti (presidente); Kelson Carvalho Lopes da Silva (titular); Raimundo Holland Moura de Queiroz (titular); Antônio Francisco Gomes de Oliveira (suplente); Edvaldo de Sousa Rebouças Neto (suplente); Igor Rafael Carvalho de Alencar (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.