Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 147, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO DE RONDÔNIA, PELO QUAL FORAM ASSEGURADAS AOS DELEGADOS DE POLÍCIA AS GARANTIAS, VEDAÇÕES E VENCIMENTOS DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Norma que se choca com a orientação assentada pelo STF, na ADI nº 171-MG, acerca do correto sentido do art. 241, em combinação com o art. 135, da Constituição Federal. Incompatibilidade que, todavia, reside tão-somente na parte do texto impugnado que se inicia pela expressão "...sendo que" e vai até o final do dispositivo. Ação direta julgada parcialmente procedente.
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