Norma de Vigência Temporária e ADIn
Resumo
Extinta por falta de objeto ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Procurador-Geral da República contra dispositivo de vigência temporária da Lei 8214/91, que proibia a realização de concurso público entre o primeiro dia do quarto mês anterior às eleições de 1992 e o término do mandato do prefeito. O Tribunal entendeu que os efeitos eventualmente produzidos pela norma impugnada - cuja eficácia fora suspensa em 30.09.92 pelo deferimento da cautelar requerida na ADIn (DJ de 19.02.93) - devem ser questionados na via do controle difuso.
- ADI 786/DF · Rel. Néri da Silveira · julgado em 15/08/1996 · ver a decisão na base