Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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DIREITO SECURITÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE VEÍCULO. DENUNCIAÇÃO À LIDE DA SEGURADORA. IMPUGNAÇÃO DA COBERTURA DE DANOS MORAIS. CLÁUSULA EXPRESSA NAS CONDIÇÕES GERAIS. ESPELHO DE APÓLICE GARANTINDO RESPONSABILIDADE A TERCEIROS POR DANOS PESSOAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESTITUIÇÃO DEVIDA. SUCUMBÊNCIA DA DENUNCIADA À LIDE. HONORÁRIOS DEVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Tema 469 do STJ: “Em ação de reparação de danos movida em face do segurado, a Seguradora denunciada pode ser condenada direta e solidariamente junto com este a pagar a indenização devida à vítima, nos limites contratados na apólice.”; 2. Não se desincumbindo de demonstrar cláusula de exclusão da cobertura de danos morais decorrentes de danos pessoais, estes expressamente expostos no espelho da apólice e em suas cláusulas gerais, garante-se o ressarcimento em denunciação à lide pela indenização por danos morais, nos limites da cobertura contratual garantida ao consumidor pelos danos pessoais. (Súmula 402 do STJ); 3. Em regra, não são imputadas custas e honorários sucumbenciais à seguradora litisdenunciada quando se apresenta aos autos somente para garantir o capital segurado. Contudo, sua irresignação quando sustenta a ausência de responsabilidade solidária em ressarcir indenização por danos morais demonstra sua discordância em cumprir com sua obrigação contratual acolhida na sentença. Assim, deve arcar a sucumbência pela resistência à denunciação acolhida. 4. Apelo desprovida
acordam os senhores desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em negar provimento ao recurso
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