Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
embargos de declaração em apelação cível. omissão. matéria suscitada apenas em sede de embargos de declaração. inovação recursal. embargos de declaração não conhecidos. i. caso em análise 1. Embargos de Declaração opostos contra Acórdão da 3ª Câmara de Direito Privado, que conheceu e deu parcial provimento à Apelação interposta pela ora embargado com o fito de reformar a sentença proferida nos autos da Ação Monitória. ii. questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se há omissão na decisão acerca da aplicabilidade do julgado em relação a meeira Umbelina Maria Pereira Osório, nos termos dos arts. 277 e 281 do Código de Processo Civil. iii. razões de decidir 3. Ao analisar as contrarrazões da apelação, verifica-se que o argumento relativo à exclusão da meeira Umbelina Maria Pereira Osório dos efeitos da anulação da sentença, com fundamento nos arts. 277 e 281 do Código de Processo Civil, não foi mencionado nas contrarrazões recursais, ou seja, não integrou as matérias discutidas no referido recurso. Tal circunstância configura indevida inovação recursal, não sendo possível ao embargante compelir este colegiado a se manifestar sobre questão que não foi previamente suscitada. 4. É vedada a inovação recursal em sede de embargos de declaração, ainda que sobre matéria considerada de ordem pública, haja vista o cabimento restrito dessa espécie recursal às hipóteses em que existente vício no julgado (STJ, EDcl no REsp 1776418/SP, Ministra NANCY ANDRIGHI, j. 09/02/2021). iv. dispositivo 5. Embargos de declaração não conhecidos. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em não conhecer dos Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 18 de dezembro de 2024. DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS Relator
à unanimidade, em deixar de conhecê-los
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3ª Câmara de Direito Privado · TJCE · presidente: Marcos William Leite De Oliveira
Composição: Marcos William Leite De Oliveira (presidente); Cleide Alves De Aguiar; Paulo de Tarso Pires Nogueira; Raimundo Nonato Silva Santos.
Secretaria: Secretária: Dra. Lorena Monteiro De Oliveira
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Gabinete do(a) Desembargador(a) Raimundo Nonato Silva Santos
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.