Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIÇO ODONTOLÓGICO. PRÓTESE DENTÁRIA. ENTREGA PARCIAL CONFESSADA PELA RÉ. DANOS MATERIAIS PARCIALMENTE PROCEDENTES. AUSÊNCIA DE PROVA DE ABALO À PERSONALIDADE. MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME Apelação interposta pela consumidora contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido de indenização por danos materiais (R$ 1.100,00, referente à prótese dentária não entregue) e improcedente o pedido de indenização por danos morais, decorrentes de falha na prestação de serviço odontológico. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) saber se a autora tem direito à restituição integral do valor pago (R$ 3.400,00), e não apenas ao valor da prótese não entregue (R$ 1.100,00); e (ii) saber se a falha na entrega de uma das duas próteses contratadas configura dano moral indenizável, ou se se trata de mero descumprimento contratual. III. RAZÕES DE DECIDIR 1. É fato incontroverso nos autos, documentado por Termo de Prova de Prótese e Termo de Entrega de Prótese, assinados pela própria autora, e não impugnado especificamente em réplica, que a primeira prótese foi efetivamente entregue e aprovada pela consumidora, remanescendo pendente apenas a prótese sem grampo inferior, no valor de R$ 1.100,00, cuja não entrega foi expressamente reconhecida pela ré, móvel que não há, portanto, base fática para a restituição da integralidade do valor pago, restrita a pretensão material ao valor do item efetivamente não fornecido. 2. A falha na entrega de parte do serviço contratado, isoladamente considerada, sem que se demonstre repercussão sobre a saúde, a integridade física ou a dignidade da consumidora, configura mero descumprimento contratual, insuficiente, segundo a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, para caracterizar dano moral indenizável. 3. Os precedentes invocados pela apelante, relativos a casos de necrose gengival, implantes mal posicionados e sequelas físicas comprovadas por perícia, tratam de situações fáticas substancialmente distintas da dos autos, em que não há notícia de qualquer intercorrência de saúde, dor física ou sequela, mas apenas a pendência de entrega de uma peça protética, é dizer, mero inadimplemento contratual parcial. 4. Rejeita-se a preliminar de não conhecimento do recurso por ausência de preparo, arguida em contrarrazões, eis que a gratuidade da justiça foi deferida à autora de forma ampla (ID 40457878, decisão referida no relatório da sentença), sem limitação expressa às custas iniciais, o que, nos termos do art. 98, § 1º, III, do CPC, abrange o preparo recursal. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida. Tese de julgamento: "1. A entrega parcial de serviço odontológico contratado, com restituição do valor correspondente à parte não executada, configura mero descumprimento contratual, insuficiente, por si só, para caracterizar dano moral, salvo demonstração de repercussão sobre a saúde ou a dignidade do consumidor." _________ Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 6º, VIII, e 14; CC, arts. 186 e 927; CPC, art. 98, § 1º, III. Jurisprudência relevante citada: STJ - AgInt no AREsp: 2009274 DF 2021/0339534-3, Data de Julgamento: 13/06/2022, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 17/06/2022; STJ - AgInt no AREsp: 2176713 MS 2022/0230926-1, Relator.: Ministro MARCO BUZZI, Data de Julgamento: 24/04/2023, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 02/05/2023
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão: “A QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, POR VOTAÇÃO UNÂNIME E DE ACORDO COM O PARECER MINISTERIAL, CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.