Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. APLICAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL VINTENÁRIO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO EM RAZÃO DE AJUIZAMENTO DE DEMANDA COLETIVA POSTERIOR. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível contra sentença que extinguiu o feito com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, II, do CPC, ao reconhecer a prescrição da pretensão de cumprimento individual de sentença coletiva proferida na Ação Civil Pública. O autor alega que a propositura de nova ação coletiva em 26/09/2014 interrompeu o prazo prescricional, e que o ajuizamento da demanda individual em 24/09/2019 ocorreu dentro do novo prazo vintenário. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o prazo prescricional para o ajuizamento do cumprimento individual da sentença coletiva estava interrompido em razão da propositura de demanda coletiva superveniente e, consequentemente, se a presente ação foi ajuizada tempestivamente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O STJ firmou entendimento no Tema 300 de que é vintenário o prazo de prescrição para ações individuais que visam ao cumprimento de sentença coletiva que trata de diferenças remuneratórias decorrentes de expurgos inflacionários em cadernetas de poupança. 4. A jurisprudência pacífica do STJ reconhece que a propositura da Medida Cautelar de Protesto nº 2014.01.1.148561-3, pelo Ministério Público do DF em 26/09/2014, interrompe o prazo prescricional das ações individuais de cumprimento da sentença coletiva da ANABB. 5. A presente ação foi ajuizada em 24/09/2019, ou seja, antes do término do novo prazo vintenário, contado a partir de 26/09/2014, estando, portanto, tempestiva. 6. Ausente formação de contraditório e fase instrutória na instância de origem, resta inviável o julgamento imediato do mérito pela instância recursal, nos termos do art. 1.013, § 4º, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. O prazo prescricional aplicável à ação de cumprimento individual de sentença coletiva que versa sobre expurgos inflacionários é vintenário, nos termos do Tema 300 do STJ. 2. A interrupção da prescrição ocorre com o ajuizamento de medida judicial que ateste a continuidade da tutela coletiva, inclusive protesto judicial promovido por legitimado coletivo. 3. Ajuizada a ação individual antes do término do novo prazo vintenário, é incabível o reconhecimento da prescrição.
Acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso
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