Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AÇÃO RESCISÓRIA – ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO MANIFESTA À NORMA JURÍDICA E ERRO DE FATO – NÃO OCORRÊNCIA – AÇÃO RESCISÓRIA JULGADA IMPROCEDENTE. - Da análise dos autos originários e dos documentos que os instruíram observa-se que a alteração dos valores cobrados na execução extrajudicial ajuizada pelo réu contra o autor ocorreu apenas em relação à evolução da dívida e às taxas de juros, não havendo falar em afastamento da obrigação executiva. Outrossim, não ficou demonstrado abuso de direito ou ma-fé por parte do credor. Ausência de violação às normas dos artigos 776 do CPC e 940 do CC. - O noticiado erro de fato está relacionado a matérias já decididas no bojo da execução indicada e em recursos posteriormente interpostos. Outrossim, há de se considerar que não há discussão sobre ter sido o valor cobrado superior ao efetivamente devido, resumindo-se a divergência a ter o autor direito ou não ao pagamento do quantum equivalente a essa diferença, situação que remete à já afastada violação da norma jurídica.
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4ª Seção Cível · TJMS · presidente: Elisabeth Rosa Baisch
Composição: Elisabeth Rosa Baisch (presidente); Cezar Luiz Miozzo; Luiz Antonio Cavassa de Almeida; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli; Cíntia Xavier Letteriello (convocado); Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 4ª Seção Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.