Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE CIRURGIA. ACÓRDÃO QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DO AUTOR. DIRECIONAMENTO DA OBRIGAÇÃO (TEMA 793 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL). OMISSÃO INEXISTENTE. CRITÉRIO DE RESSARCIMENTO (TEMA 1.033 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL). OMISSÃO CONFIGURADA. NECESSIDADE DE INTEGRAÇÃO DO JULGADO. EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE COM EFEITOS PARCIALMENTE INFRINGENTES. 1. Os embargos de declaração destinam-se a sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material, admitindo-se, excepcionalmente, a concessão de efeitos infringentes quando a correção do vício implicar alteração do julgado. 2. Não há omissão no acórdão que, ao julgar procedente o pedido de fornecimento de procedimento cirúrgico, reconhece a responsabilidade solidária dos entes requeridos, conforme Tema n.º 793, do Supremo Tribunal Federal. 3. Nos termos do Tema n.º 1.033 do Supremo Tribunal Federal, o ressarcimento de serviços de saúde prestados por unidade privada em favor de paciente do SUS, em cumprimento de ordem judicial, deve utilizar como critério o mesmo que é adotado para o ressarcimento do SUS por serviços prestados a beneficiários de planos de saúde, sendo omisso o julgado que não estabelece tal parâmetro para a fase de cumprimento de sentença. 4. Constatada a omissão, impõe-se o parcial acolhimento dos embargos de declaração, com efeitos infringentes parciais, para integrar o acórdão a respeito do critério de ressarcimento, nos termos do Tema n.º 1.033 do Supremo Tribunal Federal.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, acolheram parcialmente os embargos de declaração
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Sérgio Fernandes Martins
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.