Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE CONTRARRAZÕES - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEITADA – MÉRITO – ACIDENTE DE TRÂNSITO - RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA - LESÕES DE NATUREZA LEVE - DANOS MORAIS – OCORRÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Rejeita-se a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade, aduzida na resposta ao reclamo, se em atenção às razões expostas na súplica, é possível concluir que a recorrente deduziu argumentos que se voltaram efetivamente contra o julgamento de primeiro grau, indicando os motivos pelos quais entende não prevalecer a conclusão do magistrado singular, atendendo, desta forma, o disposto no inciso II, do artigo 1.010, do Código de Processo Civil. Se do acidente de trânsito decorrem lesões corporais, ainda que leves, implicando, também, no afastamento das atividades laborais, impõe-se responsabilidade do infrator à reparação dos danos extrapatrimoniais causados. Na fixação do valor indenizatório, referente à condenação por danos morais, o magistrado deve pautar-se nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, e também ponderar a gravidade do dano causado, a repercussão da ofensa e a situação econômica das partes quando da quantificação do dano. Ante a realidade dos fatos e as provas carreadas nos autos, fixa-se a indenização no montante de R$ 3.000,00 (três mil reais) à parte autora. Conforme entendimento do STJ, nas relações extracontratuais, quanto aos danos morais, a correção monetária sobre o montante devido incinde a partir da data do arbitramento (Súmula 362/STJ) e os juros de mora, desde o evento danoso (Súmula 54/STJ).
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar de contrarrazões e deram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.