Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. FRAUDE. CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA. DANO MORAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra sentença que julgou procedentes os pedidos para declarar a inexigibilidade do débito oriundo de contrato de financiamento de veículo e condenar a instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais. Busca a instituição financeira, preliminarmente, a denunciação da lide à revendedora de veículos; no mérito, demonstrar a regularidade da contratação eletrônica com biometria facial e afastar o dever de indenizar. Subsidiariamente, pleiteia a redução do quantum indenizatório, a devolução de valores pela loja e a aplicação da taxa Selic. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar: (i) o cabimento da denunciação da lide à loja de veículos; (ii) a validade da contratação eletrônica de financiamento veicular impugnada por fraude; (iii) a ocorrência de dano moral e a adequação do montante indenizatório arbitrado; (iv) o pedido de restituição de valores pela concessionária e a incidência dos consectários legais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Em se tratando de relação de consumo, é vedada a denunciação da lide, a teor do art. 88 do Código de Defesa do Consumidor, resguardado eventual direito de regresso pelas vias próprias. 4. A instituição financeira não comprovou a legitimidade da manifestação de vontade do autor, ônus que lhe incumbia na forma do art. 373, II, do Código de Processo Civil. 5. A juntada de cópia reprográfica estática, de fotografia biométrica com falhas e indicação de captura em local não identificado, somada a patentes divergências de horários e registros nos logs de auditoria, revelam-se ilegítimos para comprovar a higidez do contrato, configurando fortuito interno. 6. A contratação fraudulenta que vinculou indevidamente o nome do consumidor ao financiamento de automóvel não adquirido, impondo-lhe a necessidade de lavrar boletim de ocorrência e demandar em juízo para desconstituir as cobranças indevidas, ultrapassa o mero dissabor e acarreta dano moral indenizável. 7. O valor de R$ 5.000,00 fixado em primeiro grau revela-se justo, moderado e condizente com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, não comportando redução. 8. Os consectários legais foram corretamente fixados. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. Em demandas submetidas ao Código de Defesa do Consumidor, é inadmissível a denunciação da lide. 2. A instituição financeira responde objetivamente pelas fraudes perpetradas por terceiros em operações bancárias. 3. A fragilidade dos elementos de biometria facial e dos documentos cadastrais apresentados compromete a eficácia probatória do contrato, evidenciando a fraude. 4. A contratação fraudulenta de financiamento veicular que impõe injustas cobranças e necessidade de intervenção policial e judicial configura dano moral indenizável. Dispositivos relevantes citados: Código de Defesa do Consumidor, arts. 2º, 3º, 88; Código de Processo Civil, arts. 373, II, 429, II, 85, § 11°. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1.061; STJ, Súmula nº 479; TJSP, Apelação Cível 1003279-79.2024.8.26.0084, Rel. Maria Salete Corrêa Dias, 20ª Câmara de Direito Privado, j. 23.07.2026.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.