Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGADA CONTRADIÇÃO, OMISSÃO E ERRO DE PREMISSA FÁTICA. VÍCIOS INEXISTENTES. QUESTÕES DEVIDAMENTE APRECIADAS NO ACÓRDÃO. MERO INCONFORMISMO NÃO DESAFIA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Não é caso de contradição e omissão, se o julgador anotou expressamente o porquê do resultado de julgamento, especialmente porque o reconhecimento administrativo parcial da pretensão gera ausência de interesse processual superveniente, não implicando o reconhecimento judicial da procedência do pedido, pois inexiste manifestação da parte contrária no processo com efeito vinculante nos autos, além do que a modificação de entendimento pela Administração não obriga o juízo a homologar pedido reconhecido extrajudicialmente, especialmente quando a Procuradoria do Estado mantém resistência à tese autoral nos autos, logo, inexiste qualquer vício a ser sanado. 2. Se o recorrente tem outro entendimento sobre a questão, então, a hipótese não é de contradição e omissão do art. 1022 do CPC, mas sim, de irresignação, a qual não é taxada como vício processual. 3. Aclaratórios rejeitados.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.