Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO NA ORIGEM. FUNDAMENTOS: SÚMULA N. 7/STJ, DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL APOIADO EM FATOS E PARADIGMAS DO MESMO TRIBUNAL ( . AUSÊNCIA DE SÚMULA N. 13/STJ) IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS OS FUNDAMENTOS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Em juízo de admissibilidade, a Corte de origem não admitiu o recurso especial por três fundamentos: (i) necessidade de reexame do conjunto fático-probatório ( ; (ii) dissídio jurisprudencial Súmula n. 7/STJ) apoiado em fatos, e não em interpretação de lei federal; e (iii) indicação de paradigmas oriundos do próprio Tribunal de origem ( . Súmula n. 13/STJ) 2. Nas razões do agravo em recurso especial, não houve impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. 3. Por conseguinte, aplicam-se, à hipótese dos autos, o do Código de Processo Civil e a Súmula n. 182 do STJ, art. 932, inciso III, in : "É inviável o agravo do do CPC que deixa de atacar verbis art. 545 especificamente os fundamentos da decisão agravada. 4. Agravo em recurso especial não conhecido.
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Gabinete do Ministro Teodoro Silva Santos · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJCE; vaga do Min. Jorge Mussi
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.