Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
RECURSO INOMINADO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO CONTRATADO. DESCONTOS INDEVIDOS, POR ANOS, EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUE DECLAROU A INEXISTÊNCIA DO CONTRATO, DETERMINOU A RESTITUIÇÃO EM DOBRO E FIXOU O DANO MORAL EM R$ 1.000,00. RECURSO EXCLUSIVO DA AUTORA. MATÉRIA DEVOLVIDA LIMITADA AO QUANTUM, NÃO IMPUGNADAS PELO BANCO A INEXISTÊNCIA E A REPETIÇÃO. I - DANO MORAL IN RE IPSA. RETENÇÃO INDEVIDA E REITERADA DE VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR, ÚNICA RENDA DA CONSUMIDORA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA (ART. 14 DO CDC). VALOR ARBITRADO NA ORIGEM AQUÉM DOS PARÂMETROS DESTE TRIBUNAL. II - MAJORAÇÃO PARA R$ 3.000,00, EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TJCE PARA DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE CONSUMIDOR VULNERÁVEL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. A C Ó R D Ã O
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO
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2ª Turma Recursal · TJCE · presidente: Flávio Luiz Peixoto Marques
Composição: Flávio Luiz Peixoto Marques (presidente); Evaldo Lopes Vieira (titular); Roberto Viana Diniz de Freitas (titular).
Secretaria
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.