Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL - - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO MUNICÍPIO – MOTOCICLISTA QUE CAIU EM BUEIRO DESNIVELADO EXISTENTE NA VIA PÚBLICA E NÃO SINALIZADO -ATO OMISSIVO - DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO - DANO MORAL CARACTERIZADO – QUANTUM REDUZIDO - DANO ESTÉTICO AFASTADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A responsabilidade civil do Município por atos omissivos é subjetiva, havendo necessidade de se perquirir a existência de culpa pelo evento danoso. Resta demonstrada a conduta culposa do ente público réu, que deixou de reparar e/ou sinalizar o bueiro desnivelado na pista de rolamento, provocando o acidente que causou lesão em mebro inferiro do autor. No caso vertente, são evidentes e inegáveis os danos morais experimentados pelo autor, pois em decorrência do acidente sofreu fratura em tornozelo, necessitando passar por cirurgia. Desse modo, não restam dúvidas que o sinistro causou transtorno e instabilidade emocional que vão muito além de meros aborrecimentos. A fixação da indenização pelo dano moral deve aproximar-se criteriosamente do necessário à compensação da vítima pelo abalo sofrido e do valor adequado ao desestímulo da conduta ilícita, atendendo sempre ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade. Assim, não atendidos tais parâmetros no presente caso, deve ser reduzido o "quantum" indenizatório estabelecido em sentença. O dano estético representa qualquer alteração externa da aparência humana que, em relação a situação anterior, promova piora estética da pessoa. Não ficando demonstrado os danos estéticos, incabível a indenização pleiteada com relação a este.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, deram parcial provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Gab. Des. Eduardo Machado Rocha
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.