Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TRF6 · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. OBRIGAÇÕES AO PORTADOR EMITIDAS PELA ELETROBRÁS ENTRE 1965 E 1974. PRAZO PARA RESGATE. DECADÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra sentença que extinguiu o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 269, IV, do CPC/1973, em razão do reconhecimento da prescrição do direito de pleitear o resgate de obrigações ao portador emitidas pela Eletrobrás. 2. O apelante pede o reconhecimento de seu direito ao recebimento de valores decorrentes de empréstimo compulsório sobre energia elétrica. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em verificar se houve a consumação da decadência ou prescrição do direito de resgate das obrigações emitidas pela Eletrobrás, nos termos da Lei nº 4.156/1962. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.050.199/RJ, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, apreciou a questão referente às obrigações ao portador emitidas pela Eletrobrás na forma da Lei nº 4.156/62 (com a redação dada pelo DL nº 644/1969), em que se pleiteia a restituição dos valores cobrados a título de empréstimo compulsório sobre energia elétrica, acrescidos de correção monetária e juros. Na ocasião, foram fixadas as seguintes teses: "a) as OBRIGAÇÕES AO PORTADOR emitidas pela ELETROBRÁS em razão do empréstimo compulsório instituído pela Lei 4.156/62 não se confundem com as DEBÊNTURES e, portanto, não se aplica a regra do art. 442 do CCom, segundo o qual prescrevem em 20 anos as ações fundadas em obrigações comerciais contraídas por escritura pública ou particular. Não se trata de obrigação de natureza comercial, mas de relação de direito administrativo a estabelecida entre a ELETROBRÁS (delegada da União) e o titular do crédito, aplicando-se, em tese, a regra do Decreto 20.910/32. b) o direito ao resgate configura-se direito potestativo e, portanto, a regra do art. 4º, § 11, da Lei 4.156/62, que estabelece o prazo de 5 anos, tanto para o consumidor efetuar a troca das contas de energia por OBRIGAÇÕES AO PORTADOR, quanto para, posteriormente, efetuar o resgate, fixa prazo decadencial e não prescricional. (...)". Portanto, o apelante tinha cinco anos a partir do vencimento da obrigação para pleitear seu pagamento. IV. DISPOSITIVO 5. Recurso desprovido. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.050.199/RJ, Rel. Min. Eliana Calmon, Primeira Seção, j. 22.10.2008 (Tema 93/STJ); TRF6, AC 0006005-14.2008.4.01.3809, 3ª Turma, Rel. p/ Acórdão Des. Fed. Marcelo Dolzany da Costa, D.E. 21/05/2025.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
4ª Turma · TRF6 · presidente: Lincoln Rodrigues de Faria
Composição: Lincoln Rodrigues de Faria (presidente); Mônica Sifuentes; Prado de Vasconcelos; Simone S Lemos.
Secretaria: Turmas e Sessões (SUASJ)
RI TRF6 arts. 35-36: sustentação oral com preferência (ou só preferência) requerida ao secretário do órgão colegiado até 24 horas antes do horário da sessão; 15 minutos nas hipóteses do art. 937, I a VIII, do CPC (5 minutos nas do art. 7º, § 2º-B, do Estatuto da OAB). Preferência para advogados com deficiência, idosos, gestantes, lactantes e adotantes recentes. Secretaria: Turmas e Sessões, [email protected], (31) 3501-1817.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TRF6 · Todos os órgãos do TRF6
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.