Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
ApelaçÕES CíveIS – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – USUCAPIÃO - HABILITAÇÃO DOS CESSIONÁRIOS – PRETENSÃO DOS CESSIONÁRIOS DAS ÁREAS USUCAPIDAS EM PROCEDER AOS REGISTROS DAS CESSÕES DIRETAMENTE POR FORÇA DO TÍTULO JUDICIAL TRANSITADO EM JULGADO – INVIABILIDADE - PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DO REGISTRO - SENTENÇA MANTIDA – RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDDOS. 1. Discute-se no presente recurso a possibilidade de expedição de mandado ao Cartório de Registro Civil para a abertura de matrícula em nome dos cessionários das áreas obtidas por meio de Usucapião. 2. Tratando-se de Cumprimento de Sentença que envolva recebimentos de créditos em geral, obrigações de fazer, situações em que a cessão de direitos ocorre apenas por força das vontades das partes, estes (os cessionários) podem propor ou prosseguir na fase de cumprimento, conforme autoriza o art. 778, do CPC/2015. 3. Na hipótese de cessão de direitos de propriedade recebidos por força de sentença proferida em Ação de Usucapião, embora não se possa discutir o direito à cessão em si mesmo, existe a peculiaridade de que os cessionários não podem ser beneficiados diretamente com os efeitos da sentença proferida em Ação de Usucapião, cujo título declarou a aquisição originária de propriedade em nome dos autores da ação, devendo assim ser registrada, para que então os cessionários possam regularizar sua aquisição, em observância ao princípio da continuidade (art. 195, da Lei nº 6.015/73). 4. Apelações Cíveis conhecidas e não providas.
A DO TÍTULO JUDICIAL TRANSITADO EM JULGADO – INVIABILIDADE - PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DO REGISTRO - SENTENÇA MANTIDA – RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDDOS
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.