Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LIMINAR. REQUISITOS CONFIGURADOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu liminar de reintegração de posse, com autorização de uso de força policial e arrombamento, em ação ajuizada pela agravada. A agravante alega inexistência de prova de esbulho, não observância do prazo legal de ano e dia e desproporcionalidade da medida. II. TEMA EM DEBATE 2.1. saber se os requisitos legais para a concessão da liminar de reintegração de posse estão preenchidos; e 2.2. saber se a autorização subsidiária de uso de força policial e arrombamento, em caso de descumprimento, é proporcional e razoável. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. A posse anterior da agravada foi comprovada por contrato de compra e venda e termo de transferência de 2008. 3.2. A posse legítima da agravada foi previamente reconhecida por sentença transitada em julgado em ação possessória anterior. 3.3. Há indícios suficientes de esbulho recente, caracterizado por tentativa de arrombamento e troca de fechaduras em julho de 2025, conforme boletim de ocorrência. 3.4. A ação possessória foi proposta dentro do prazo de ano e dia do esbulho recente, conforme dispõe o artigo 558, do Código de Processo Civil, configurando esbulho novo e autônomo. 3.5. A decisão agravada respeitou os princípios da proporcionalidade e razoabilidade ao fixar prazo para desocupação voluntária antes de autorizar, subsidiariamente, o uso de força policial e arrombamento. 3.6. A agravante não apresentou documentos que comprovem sua posse legítima, nem infirmou os elementos que embasaram a liminar. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Recurso conhecido mas desprovido. Tese de julgamento: "1. A concessão de liminar em ação de reintegração de posse exige a comprovação da posse anterior, do esbulho, da data do esbulho e da perda da posse. 2. O prazo de ano e dia para a liminar possessória se refere ao esbulho mais recente, mesmo que haja litígio anterior sobre o imóvel. 3. A autorização subsidiária de força policial e arrombamento, precedida de prazo para desocupação voluntária, é proporcional e razoável em caso de resistência ao cumprimento da reintegração de posse." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 4º, 555, p.u., 558, 561, I, II, III e IV, 562. Jurisprudências relevantes citadas: TJGO, 8ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n° 5095008-94.2024.8.09.0051, Rel. Des. Ronnie Paes Sandre, julgado em 11/04/2024, DJe de 11/04/2024. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº : 5671092-25.2025.8.09.0090 COMARCA : JANDAIA AGRAVANTE : LUANA MOTA DE JESUS AGRAVADO : TALLITA SYNAHA MOTA CAMPOS
acordam os integrantes da 2ª Turma Julgadora da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, conhecer do recurso mas negar-lhe provimento
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
8ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Juliana Pereira Diniz Prudente
Composição: Juliana Pereira Diniz Prudente (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.