Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER EM FACE DE PLANO DE SAÚDE DE AUTOGESTÃO – TUTELA DE URGÊNCIA PARA FORNECIMENTO DE EXAME DE SEQUENCIAMENTO COMPLETO DE EXOMA (NGS + CNV) – NEGATIVA DE COBERTURA INDEVIDA – USUÁRIA DO PLANO DE SAÚDE COM HISTÓRICO DE TRATAMENTO DE CÂNCER E PROPENSÃO GENÉTICA FAMILIAR – SOLICITAÇÃO MÉDICA QUE POSSUI PERTINÊNCIA COM O TRATAMENTO DA PATOLOGIA – PRINCÍPIOS DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO E DA BOA-FÉ OBJETIVA – DEVERES ANEXOS DO CONTRATO – PRECEDENTES DO STJ E DESTE TRIBUNAL – PROBABILIDADE DO DIREITO E RISCO DE DANO EVIDENCIADOS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - Para o deferimento da antecipação solicitada pela parte demandante, usuária do plano de saúde demandado, é imprescindível o preenchimento dos requisitos sistematizados no artigo 300 do CPC, substanciados na existência na probabilidade do direito e no perigo ou risco de resultado útil do processo. II - Consoante a orientação jurisprudencial do STJ, não é cabível a negativa de tratamento indicado pelo profissional de saúde como necessário à saúde e à cura de doença efetivamente coberta pelo contrato de plano de saúde, como ocorre na hipótese sob julgamento, incumbindo ao médico responsável pelo paciente determinar qual o melhor tratamento indicado para a cura de sua patologia e não o plano de saúde. Diante deste cenário, a recusa de autorização de cobertura da forma indicada pelo plano de saúde demandado mostra-se indevida e abusiva porque impedirá a paciente de ser assistida com o único método adequado ao seu estado de saúde, segundo o profissional da medicina que a assiste, o que viola a função social do contrato, a boa-fé objetiva e, deste modo, os demais deveres anexos.
ERES ANEXOS DO CONTRATO – PRECEDENTES DO STJ E DESTE TRIBUNAL – PROBABILIDADE DO DIREITO E RISCO DE DANO EVIDENCIADOS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Marco André Nogueira Hanson
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.