Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Processo citado no Informativo nº 945 do STF (julgamento de 27/06/2019)
A União discorre sobre o mérito do extraordinário, alegando que a matéria em discussão é semelhante à do Recurso Extraordinário nº 344.994, no qual esta Corte teria concluído pela constitucionalidade dos artigos 42 e 58 da Lei nº 8.981/95. Requer a inclusão do recurso em pauta e o respectivo desprovimento. O Tribunal, em 10 de outubro de 2008, reconheceu a existência de repercussão geral na questão constitucional suscitada no extraordinário, qual seja, a constitucionalidade da limitação em 30%, para cada ano-base, do direito de o contribuinte compensar os prejuízos fiscais do Imposto de Renda sobre a Pessoa Jurídica e a base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - artigos 42 e 58 da Lei nº 8.981/95 e 15 e 16 da Lei nº 9.065/95. O processo está no Gabinete. 2. O prazo para apresentação de contrarrazões está há muito suplantado. 3. Recebo a peça como memorial, devendo vir-me com o processo. 4. Publiquem.
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O STF RE 591.340 é citado por 379 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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