Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO – DECISÃO DE PRONÚNCIA – PRETENDIDA IMPRONÚNCIA – PROVA DA EXISTÊNCIA DO CRIME E INDÍCIOS RAZOÁVEIS DE AUTORIA – DECISÃO MANTIDA – PRETENDIDO AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS – IMPOSSIBILIDADE – INDÍCIOS DE SUAS OCORRÊNCIAS – ELEMENTARES QUE DEVERÃO SER SUBMETIDAS AO TRIBUNAL DO JÚRI – RECURSO IMPROVIDO. Em sede de pronúncia, não se exige quadro de certeza sobre os termos da imputação. Trata-se de um juízo de admissibilidade da acusação que abre espaço para o exercício da competência reservada aos juízes naturais da causa, bastando a comprovação da materialidade delitiva e de indícios de autoria. Presentes tais elementos, não há falar em impronúncia, impondo-se a submissão ao julgamento pelo Conselho de Sentença. A exclusão de qualificadoras, na fase da pronúncia, somente pode ocorrer em situações excepcionais, quando estiverem totalmente isoladas do conjunto probatório, sob pena de se usurpar a competência constitucional do Tribunal de Júri. Assim, revela-se inviável o afastamento prematuro das qualificadoras do motivo fútil e do recurso que dificultou a defesa da vítima, quando no contexto probatório há indícios de suas ocorrências, cabendo ao Conselho de Sentença decidir sobre sua incidência ou não no caso concreto.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Lúcio Raimundo da Silveira
Composição: Lúcio Raimundo da Silveira (presidente); Elizabete Anache; Emerson Cafure; Jonas Hass Silva Júnior.
Secretaria: 1ª Câmara Criminal
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Gab. Des. Jonas Hass Silva Junior
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.