Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 21-E, IV, c/c o art. 210, ambos do RISTJ, indefiro liminarmente o presente habeas corpus. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 07 de agosto de 2023. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Presidente Documento eletrônico VDA37845602 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Assinado em: 07/08/2023 21:56:27 Código de Controle do Documento: 8279377e-d19e-4136-aa81-84c9d5ee1f5e
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O STJ HC 844.278 é citado por 7 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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