Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
Insurge-se a Requerida contra a sentença proferida em primeiro grau que julgou procedentes os pedidos iniciais e condenou a Apelante/segunda Requerida, solidariamente com a primeira Requerida, a fornecer os atendimentos, internações e tratamentos que os Requerentes necessitarem, a serem realizados na rede credenciada do município de Dourados, nos limites do contrato firmado. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu, em sede de Recurso Especial (REsp n. 1.665.698 – CE), que o Complexo Unimed do Brasil é constituído sob um sistema de cooperativas de saúde, independentes entre si e que se comunicam através de um regime de intercâmbio, o que possibilita o atendimento de usuários de um plano de saúde de dada unidade em outras localidades, ficando a Unimed de origem responsável pelo ressarcimento dos serviços prestados pela Unimed executora. Cada ente é autônomo, mas todos são interligados e se apresentam ao consumidor sob a mesma marca, com abrangência em todo território nacional, o que constitui um fator de atração de novos usuários. Considerando que o plano contratado pelos Apelados possui abrangência nacional, entende-se que, apesar de serem autônomas, as cooperativas integram um mesmo sistema de atendimento dos usuários de todo o território nacional, de modo que tanto a Unimed Rio quanto a Unimed Dourados, enquanto integrantes do mesmo complexo de cooperativas, têm legitimidade para figurar no polo passivo da demanda e respondem solidariamente pela cobertura solicitada pelos Apelados. Recurso conhecido e desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e negaram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.