Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. REINCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO À REMUNERAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA. EC 103/2019. REVOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DIREITO DA PERSONALIDADE. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. 1. A legitimidade passiva da parte deve ser verificada a partir da titularidade da relação jurídica de direito material deduzida em juízo, o que revela sua capacidade de integrar a relação processual. 2. Mesmo após a entrada em vigor da EC 103/2019, é possível a edição de ato que conceda incorporação de vantagens de caráter temporário, desde que os requisitos legais para a sua efetivação tenham sido implementados até a entrada em vigor da referida emenda. 3. Embora em decorrência do princípio da autotutela, a Administração Pública tenha o poder de rever seus próprios atos, revogando-os por motivo de conveniência e oportunidade e anulando-os quando eivado de vícios que os tornem ilegais (Súmula 473 do STF), essa prerrogativa deve ser exercida respeitando os demais princípios regentes, de modo que sua inobservância enseja a nulidade do ato, sobretudo em razão do impacto patrimonial a que foi submetida a parte autora, com a redução abrupta de seus proventos. 4. Não demonstrada qualquer situação que tenha atingido os direitos da personalidade da postulante a ensejar indenização por danos morais, esse pedido não merece ser acolhido. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E DESPROVIDA.
ACORDAM os componentes da Quinta Turma Julgadora da Oitava Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em conhecer da remessa necessária e negar-lhe provimento
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8ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Juliana Pereira Diniz Prudente
Composição: Juliana Pereira Diniz Prudente (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargadora Maria Cristina Costa Morgado
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.