Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Juízo de Retratação. Direito Administrativo. Apelação Cível. Fornecimento de medicamentos. Temas nº 6 e 1.234 do C. STF. Necessidade de observância dos nos requisitos estabelecidos para a concessão de medicamentos. Sentença desconstituída. I. Caso em Exame 1. Ação em busca do fornecimento do medicamento Eylia - Aflibercepte 2mg (0,05 ml). Procedente a demanda, os autos foram devolvidos para apreciação dos Temas nº 6 e 1.234 do C. STF, nos termos do artigo 1.040, II, do Código de Processo Civil. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em aferir a necessidade de adequação da decisão aos Temas nº 6 e 1.234 do C. STF. III. Razões de Decidir 3. Proposta a demanda antes do julgamento dos Temas nº 6 e 1.234 do STF, é necessário oportunizar ao autor a juntada de documentos que comprovem o preenchimento dos requisitos estabelecidos. 4. Desconstituição da sentença para que o autor possa adequar a petição inicial às novas diretrizes, preservando-se os efeitos da tutela de urgência deferida. IV. Dispositivo e Tese 5. Sentença desconstituída e retorno dos autos à origem para adequação da petição inicial. Tese de julgamento: 1. Julgado adequado aos Temas nº 6 e 1.234 do STF. 2. A documentação inicial deve ser complementada para atender aos requisitos estabelecidos nos precedentes vinculantes citados. Legislação Citada: CF/1988, art. 109, I; CPC, art. 85, §§ 3º e 8º, inc. I; CPC, art. 1.040, II; Lei 10.742/2003, art. 7º; Lei 8.080/1990, arts. 19-Q e 19-R; Decreto nº 7.646/2011.
Sentença desconstituída e retorno dos autos à origem para adequação da petição inicial.
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1ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Rubens Rihl Pires Corrêa
Composição: Rubens Rihl Pires Corrêa (presidente); Luís Francisco Aguilar Cortez; Luís Paulo Aliende Ribeiro; Paulo Magalhães da Costa Coelho; Vicente de Abreu Amadei; Marco Aurelio Stradiotto De Moraes Ribeiro Sampaio (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Luís Paulo Aliende Ribeiro · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.