Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA – TELA DE COMPUTADOR – DOCUMENTO UNILATERAL – RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS MANTIDA – DECISÃO REFORMADA PARA QUE A RESTITUIÇÃO SEJA NA FORMA SIMPLES – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – MERO ABORRECIMENTO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – FIXAÇÃO POR EQUIDADE EM RAZÃO DO REDUZIDO VALOR DO PROVEITO ECONÔMICO – SENTENÇA REFORMADA PARCIALMENTE – RECURSOS DO AUTOR E RÉU PROVIDOS EM PARTE. Embora tenha alegado fato desconstitutivo do direito do autor (existência de débito), a requerida não logrou êxito em comprovar sua tese, vez que se limitou a trazer no corpo da contestação e razões de recurso telas de sistema de computador, documento unilateral, insuficiente como prova. Caso a instituição financeira não tenha agido de má-fé, hipótese dos autos, a devolução das quantias descontadas deve ocorrer na forma simples. Não obstante tenha, de fato, havido cobrança indevida, não há falar em indenização por danos morais, notadamente porque não chegou a ocorrer a inscrição do nome da parte autora nos cadastros de proteção ao crédito ou qualquer dano de maior gravidade. Ademais, o desconto não pode ser considerado de grande monta, o qual será restituído com juros e correção monetária. Verifica-se, tão somente, ter se tratado de situação desagradável experimentada pelo requerente, eis que pode dar-se no cotidiano de qualquer cidadão, não tendo assim o condão de configurar dano moral, porquanto não atinge direito da personalidade da parte. Nas causas em que for irrisório o proveito econômico (caso dos autos), arbitram-se os honorários por equidade na forma do § 8º do art. 85, do estatuto adjetivo, observados os vetores constantes dos incisos I a IV do § 2º do citado dispositivo, sob pena de aviltar o trabalho do advogado.
DVOCATÍCIOS – FIXAÇÃO POR EQUIDADE EM RAZÃO DO REDUZIDO VALOR DO PROVEITO ECONÔMICO – SENTENÇA REFORMADA PARCIALMENTE – RECURSOS DO AUTOR E RÉU PROVIDOS EM PARTE
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Waldir Marques
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.