Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Diante do exposto, nos termos do art. 557, §1º, do CPC/1973, admito os embargos de divergência e lhes dou provimento, para, reformando o acórdão embargado, declarar a constitucionalidade da revogação, pelo art. 56 da Lei nº 9.430/96, da isenção para o recolhimento da COFINS, concedida, na forma do art. 6º, II, da Lei Complementar nº 70/91, às sociedades civis de profissão regulamentada. Sem condenação em honorários, nos termos da Súmula 512/STF.
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O STF RE 494.750 é citado por 2 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de RE, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa