Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CESSÃO DE CRÉDITO. LEGITIMIDADE PARA COBRANÇA. NEGATIVAÇÃO. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação Cível interposta por Acriston Lima dos Santos contra sentença da 5ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador/BA, que julgou improcedente Ação Declaratória de Inexistência de Débito cumulada com Pedido de Indenização por Danos Morais ajuizada em face do Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI – Não Padronizado. O Apelante sustenta inexistência de relação contratual com a Apelada e requer a retirada de seu nome dos cadastros de proteção ao crédito, bem como indenização pelos supostos danos morais decorrentes da negativação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a ausência de notificação da cessão de crédito ao devedor impede a cobrança e a inscrição do nome nos cadastros de inadimplentes; (ii) estabelecer se há configuração de dano moral indenizável em decorrência da negativação realizada pela cessionária. III. RAZÕES DE DECIDIR A ausência de notificação do devedor acerca da cessão de crédito não impede o cessionário de exercer atos conservatórios do direito cedido, nem exime o devedor da obrigação de adimplir o débito, conforme os arts. 290 e 293 do Código Civil. A comprovação documental do contrato celebrado pelo Apelante, sem impugnação específica em réplica, afasta a alegação de inexistência da relação jurídica. A negativação do nome do devedor nos cadastros de proteção ao crédito, em razão de débito regular e não adimplido, constitui exercício regular de direito, nos termos do art. 188, I, do Código Civil. A inexistência de ato ilícito e de abalo moral concreto afasta o dever de indenizar por danos morais. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A ausência de notificação do devedor sobre a cessão de crédito não impede a cobrança do débito e a inscrição do nome nos cadastros de inadimplentes. A negativação decorrente de débito regular configura exercício regular de direito e não enseja indenização por danos morais. Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 188, I; 290; 293. CPC, art. 373, II. CDC, art. 6º, VIII. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 1.637.202/MS, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 24.08.2020; TJSP, Apelação Cível 1027398-48.2019.8.26.0224, Rel. Des. Luis Carlos de Barros, j. 26.04.2021; TJBA, Apelação Cível 8024786-56.2020.8.05.0001, Rel. Des. Rosita Falcão de Almeida Maia, j. 09.12.2020.
Acordam os Desembargadores componentes da Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível, do Tribunal de Justiça da Bahia, por votação unânime, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Josevando Sousa Andrade
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.