Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
AGRAVO INTERNO EM EXECUÇÃO DE ACÓRDÃO. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. SINDIFISCO-GO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. INOCORRÊNCIA. EXECUÇÃO COLETIVA AJUIZADA PELO LEGITIMADO EXTRAORDINÁRIO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. TEMA 1253/STJ. EXECUÇÃO COLETIVA EM TRÂMITE. ART. 9º DO DECRETO-LEI N. 20.910/1932. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESPROVIDO. I – Caso em exame Agravo interno interposto contra decisão que afastou a alegação de prescrição da pretensão executória em execução individual de acórdão oriundo de mandado de segurança coletivo impetrado pelo SINDIFISCO-GO. II – Questão em discussão 2. Definir se a execução coletiva ajuizada pelo sindicato legitimado extraordinário interrompe a prescrição das execuções individuais fundadas no mesmo título judicial. III – Razões de decidir 3. A execução coletiva promovida pelo legitimado extraordinário interrompe o prazo prescricional das execuções individuais fundadas no mesmo título executivo judicial, nos termos do Tema 1253/STJ. 4. A permanência da execução coletiva em tramitação afasta a alegada inércia apta ao reconhecimento da prescrição, inexistindo demonstração do transcurso do prazo previsto no art. 9º do Decreto-Lei n. 20.910/1932. 5. Inaplicabilidade do precedente invocado pelo agravante, por tratar de hipótese distinta. IV – Dispositivo e tese 6. Agravo interno conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “A execução coletiva ajuizada pelo legitimado extraordinário interrompe a prescrição da pretensão executória das execuções individuais fundadas no mesmo título judicial.” PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Presidência EXECUÇÃO DE ACÓRDÃO N. 5510845-49.2025.8.09.0000 COMARCA DE GOIÂNIA EXEQUENTE: JEZIEL ANDRÉ MACHADO EMBARGADO: ESTADO DE GOIÁS
ACORDAM os integrantes do Órgão Especial do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em conhecer e desprover o presente agravo interno
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Órgão Especial · TJGO · presidente: Leandro Crispim
Composição: Leandro Crispim (presidente).
Secretaria: Secretaria — Otávia Goyanazes de Lima
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.