Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PRÊMIO-ASSIDUIDADE. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO, TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E FÉRIAS-PRÊMIO. JULGAMENTO EXTRA PETITA RECONHECIDO DE OFÍCIO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso Inominado do SEMAE contra sentença que incluiu o prêmio-assiduidade de 6% (Lei Municipal nº 3.966/95) na base de cálculo do 13º salário, férias, terço constitucional, férias-prêmio, feriados/folgas remuneradas, horas extras e adicional noturno de servidor municipal, com condenação ao pagamento das parcelas vencidas e vincendas. II. Questão em discussão 2. Há duas questões: (i) se a sentença incorreu em julgamento extra petita ao estender a condenação a verbas não postuladas; e (ii) se o prêmio-assiduidade, não incorporável aos vencimentos, pode integrar a base de cálculo do 13º salário, do terço de férias e das férias-prêmio, sem violar o art. 37, XIV, da CF. III. Razões de decidir 3. A vedação à incorporação aos vencimentos não se confunde com inclusão na base de cálculo de verbas fundamentadas na remuneração integral. 4. O prêmio-assiduidade possui natureza remuneratória propter laborem após alteração pela Lei nº 6.620/2009, que permitiu pagamento durante férias. 5. A inclusão não configura efeito cascata vedado pelo art. 37, XIV, CF/88, mas adequação de critério constitucional. 6. A inicial limitou o pedido de reflexo ao 13º salário, terço de férias e férias-prêmio indenizadas, sem abranger férias-base, feriados/folgas, horas extras ou adicional noturno. A extensão da condenação a verbas não postuladas configura julgamento extra petita, vício reconhecível de ofício (arts. 141 e 492, CPC). 7. A Taxa SELIC incide como índice único de correção e juros sobre condenações contra a Fazenda Pública no período de 09/12/2021 a 08/09/2025, independentemente da data da citação IV. Dispositivo e tese 8. Recurso desprovido, com anulação de ofício de capítulo extra petita e ajuste dos consectários legais. Tese de julgamento: "1. O prêmio-assiduidade municipal integra a base de cálculo de verbas remuneratórias. 2. Vedação à incorporação não obsta inclusão na base de cálculo por determinação constitucional. 3. A extensão da condenação a verbas não postuladas configura extra petita, reconhecível de ofício." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 7º, VIII, XVI, XVII; 37, XIV; 39, §3º; Lei Municipal nº 3.966/1995. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula Vinculante nº 37; TJSP, IRDR nº 0025690-41.2017.8.26.0000 (Tema 12).
Recurso desprovido, com anulação de ofício de capítulo extra petita e ajuste dos consectários legais.
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1ª Turma Recursal da Fazenda Pública · TJSP · presidente: Marco Cesar Vasconcelos e Souza
Composição: Marco Cesar Vasconcelos e Souza (presidente); Alessandra Laperuta Nascimento Alves de Moura; Fernando de Oliveira Mello; Guilherme Madeira Dezem (suplente); Rodrigo Cesar Fernandes Marinho (suplente).
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.