Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – OFENSA À DIALETICIDADE – NÃO OCORRÊNCIA – LEGITIMIDADE PASSIVA – INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PERTENCENTES AO MESMO CONGLOMERADO ECONÔMICO – TEORIA A APARÊNCIA – PRELIMINARES AFASTADAS – CONTRATOS INVÁLIDOS – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA – REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – ART. 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO EM PRIMEIRO GRAU – OBSERVÂNCIA À VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA – JUROS DE MORA – SÚMULA Nº 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – CORREÇÃO MONETÁRIA – APLICAÇÃO DO IGPM/FGV – SENTENÇA MANTIDA – RECURSOS DESPROVIDOS. Tendo o recorrente apontado os motivos do seu inconformismo, contrapondo-os com os fundamentos lançados na decisão, deve ser rejeitada a preliminar de não conhecimento do recurso por ofensa à dialeticidade. Havendo responsabilidade solidária entre as empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico pela aplicação da teoria da aparência, não há que se falar em ilegitimidade passiva para figurar no polo passivo da demanda. As instituições bancárias tem a obrigação de envidar todos os esforços para repelir a ocorrência de fraudes na contratação de empréstimos consignados, devendo responder pelos danos causados àquele que, embora conste como titular no ato da contratação, não a realizou efetivamente e tampouco se beneficiou do produto do mútuo. Deve ser mantido o valor arbitrado a título de danos morais que se revela razoável e adequado às finalidades ressarcitória e punitiva inerentes à responsabilidade civil. Tratando-se de responsabilidade extracontratual, os juros de mora incidem a contar do evento danoso. O IGPM/FGV é o indexador de atualização monetária que melhor reflete a variação do poder aquisitivo da moeda.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram as preliminares e, no mérito, negaram provimento a ambos os recursos
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.