Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – RECURSO DA DEFESA – ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS SUFICIENTE PARA COMPROVAR OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – FRAÇÃO DE AUMENTO DA PENA-BASE PROPORCIONAL – MANUTENÇÃO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO. Se a autoria e a materialidade restarem suficientemente demonstradas nos autos, especialmente em face dos depoimentos das provas testemunhais, no sentido de que o acusado estava visivelmente embriagado quando dos fatos, mantém-se a condenação do agente pelo delito de conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool. Deve ser mantida a pena-base fixada na sentença pelo juízo a quo, quando a elevação da reprimenda inicial for adequada e guarda proporcionalidade com os objetivos e finalidades da pena. Caso o acusado possua em seu desfavor uma das circunstâncias judiciais previstas do art. 59, do CP, bem como a agravante da reincidência, é incabível à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, por não preencher os requisitos do artigo 44, inciso III, do Código Penal. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - AGRAVAMENTO DO REGIME PRISIONAL POSSIBILIDADE RÉU REINCIDENTE E COM MAUS ANTECEDENTES RECURSO PROVIDO. Mesmo se o agente for condenado a pena igual ou inferior a 04 (quatro) anos, mas possuir a agravante da reincidência, bem como uma circunstância judicial desfavorável (maus antecedentes), deve ser agravado o regime inicial de cumprimento da pena para o semiaberto.
ACORDAM, em sessão permanente e
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1ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Lúcio Raimundo da Silveira
Composição: Lúcio Raimundo da Silveira (presidente); Elizabete Anache; Emerson Cafure; Jonas Hass Silva Júnior.
Secretaria: 1ª Câmara Criminal
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.