Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STF · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO INDEPENDENTE DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros do Supremo Tribunal Federal, em Sessão Virtual do Plenário, na conformidade da ata de julgamento e das notas taquigráficas, por unanimidade, em rejeitar os embargos de declaração e determinar, independentemente da publicação do acórdão referente ao presente julgamento, seja certificado o trânsito em julgado e cumprida a determinação de remessa destes autos ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios para as providências jurídicas cabíveis, constantes na decisão pela qual se negou seguimento à presente impetração, confirmada pelo Plenário deste Supremo Tribunal Federal, nos termos do voto da Relatora. documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 13603868. HC 137289 AGR-SEGUNDO-AGR-ED / DF 2 documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 13603868. Relatório 01/09/2017 PLENÁRIO EMB.DECL. NO AG.REG. NO SEGUNDO AG.REG.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Decisões da base; as 20 mais recentes.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "embargos de declaração sem omissão, contradição ou obscuridade", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete Ministra Cármen Lúcia
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.