Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. PRELIMINAR CONTRARRECURSAL - AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL – AFASTADA. MÉRITO -INDEFERIMENTO DA INICIAL – DETERMINAÇÃO DE EMENDA PARA A JUNTADA DE DOCUMENTOS – NÃO ATENDIDO – DOCUMENTOS JUNTADOS QUE SEQUER INDICAM A EXISTÊNCIA DO CONTRATO MENCIONADO - PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUE NÃO DESINCUMBE O AUTOR DE INSTRUIR MINIMAMENTE A INICIAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso de apelação interposto contra sentença que indeferiu a inicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Consiste na análise (i) se houve ofensa ao princípio da dialeticidade recursal; (ii) possibilidade de recebimento da inicial. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. Havendo impugnação específica quanto aos fundamentos contidos na sentença, a exposição de fato e de direito, as razões do pedido de reforma e pedido de nova decisão, deve ser afastada a alegada ofensa ao princípio da dialeticidade. 5. Da análise da referida relação, não há menção do contrato n. 805862368 mencionado na inicial, tampouco há contrato no valor de R$ 98,00, seja o valor total emprestado, liberado ou o valor da parcela, o que fragiliza a pretensão deduzida. Embora não se desconsidere a possibilidade de inversão do ônus da prova, tal medida não exime o autor de apresentar, ao menos, elementos mínimos que demonstrem a plausibilidade de seu direito. IV. DISPOSITIVO 6. Recurso desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.