Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Direito tributário e processual civil. apelação. readequação. ação anulatória de débito fiscal. renúncia aos direitos em que se fundamenta a ação. adesão a programa de transação. honorários sucumbenciais. Tema 1317 do stj. acórdãos mantidos posto adequados. I. Caso em exame. 1. Readequação de acórdão que julgou recurso da Fazenda |Pública improvido, reconhecendo ser indevido o pagamento de honorários advocatícios na ação extinta, pois já foram pagos quando da adesão ao programa de transação. II. Questão em discussão. 2. Direito da Fazenda ao recebimento de honorários advocatícios na ação julgada extinta. III. Razões de decidir. 3. Caso em que os honorários advocatícios já foram fixados no ajuste administrativo, não podendo haver dupla condenação em verba honorária, sob pena de bis in idem. Acórdão que está em consonância com o Tema 1317 do STF que estabeleceu que "a extinção dos embargos à execução fiscal em face da desistência ou da renúncia do direito manifestada para fins de adesão a programa de recuperação fiscal em que já inserida a verba honorária pela cobrança de dívida pública não enseja nova condenação em honorários advocatícios". Acórdão que já seguia a razão de decidir da tese firmada, com vistas a evitar o bis in idem na cobrança de honorários advocatícios, razão pela qual o referido Tema se aplica também às ações anulatórias, até mesmo pela inexistência de proveito econômico. IV -Dispositivo e tese. 4. Acordão mantido, posto adequado.
Acordão mantido, posto adequado.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
3ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Kleber Leyser de Aquino
Composição: Kleber Leyser de Aquino (presidente); Armando Camargo Pereira; José Antonio Encinas Manfré; José Luiz Gavião de Almeida; Silvana Malandrino Mollo; Paulo Cícero Augusto Pereira (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.