Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. TARIFAS BANCÁRIAS. DESCONTOS INDEVIDOS. DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que, em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais e materiais, declarou a nulidade de tarifas bancárias indevidas, determinou a cessação dos descontos, condenou à repetição em dobro dos valores e fixou indenização por danos morais em R$ 500,00, sendo o recurso voltado à majoração desse valor e dos honorários advocatícios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o valor da indenização por danos morais fixado em primeiro grau atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade ou se deve ser majorado diante das circunstâncias do caso. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O valor da indenização por danos morais deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, evitando tanto o enriquecimento sem causa quanto a fixação de quantia irrisória. 4. A reiteração de descontos indevidos em conta do consumidor evidencia falha na prestação do serviço e agrava o dano experimentado. 5. O banco não comprova a regularidade da contratação das tarifas, o que legitima a condenação à reparação moral. 6. A indenização deve possuir caráter compensatório e pedagógico, apto a desestimular a repetição da conduta ilícita. 7. O valor fixado em R$ 500,00 mostra-se insuficiente diante da gravidade do caso e dos parâmetros adotados pela jurisprudência, sendo adequada sua majoração para R$ 5.000,00. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. A fixação da indenização por danos morais deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando as circunstâncias do caso concreto. 2. A cobrança indevida reiterada de tarifas bancárias, sem comprovação da contratação, configura dano moral indenizável. 3. O valor irrisório da indenização deve ser majorado para assegurar o caráter compensatório e pedagógico da reparação. Dispositivos relevantes citados: CC, art. 944; CC, art. 405; CC, art. 406, § 1º; CTN, art. 161, § 1º; CDC, art. 42, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: TJ-PI, Apelação Cível nº 0800669-02.2021.8.18.0036, Rel. Des. José James Gomes Pereira, j. 29.09.2023; TJ-PI, Apelação Cível nº 0800640-95.2020.8.18.0032, Rel. Des. Olímpio José Passos Galvão, j. 14.10.2022; STJ, Súmula 297; STJ, Súmula 362.
acordam os componentes do(a) 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso
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1ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Hilo de Almeida Sousa
Composição: Hilo de Almeida Sousa (presidente); Dioclécio Sousa da Silva; Mário Basílio de Melo.
Secretaria
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
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