Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, INDEFIRO liminarmente a petição inicial, com fulcro no art. 212 do RISTJ e no art. 10 da Lei n.º 12.016/2009. Publique-se. Intimem-se. Brasília-DF, 13 de abril de 2012. Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) Relator
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O STJ MS 14.679 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de MS em matéria administrativa, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa