Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
FALÊNCIA SUBMETIDA À LEI 7.661/45 – PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE RATEIO PARCIAL E PAGAMENTO DE VALORES EM CAIXA PARA A CLASSE DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS – Agravante que, com exclusividade, pretende a utilização de recursos depositados judicialmente para pagamento de seu crédito – Descabimento – Falência decretada em 10/03/2000, com definição do Quadro-Geral de Credores em 2019 – Inobstante a desnecessidade de aguardar a alienação de todos os ativos da massa para realização dos rateios, é certo que, sendo possível, de imediato, a realização do pagamento aos credores, deve ser observada a ordem legal de preferência - Inteligência do art. 102 e art. 124, do Decreto-Lei 7.661/45 e Súmula 219 do STJ – Créditos trabalhistas e aqueles oriundos de prestações de serviços após a quebra que, de fato, preferem aos demais créditos, à exceção dos pedidos de restituição – Precedentes jurisprudenciais - Impossibilidade, no caso, de deferir o pagamento imediato do crédito trabalhista habilitado pelo agravante e, ademais, com exclusividade em detrimento dos demais credores da mesma classe, sob pena de afronta à lei - Mantido o indeferimento exarado na r. decisão agravada, ressaltando que, em recente manifestação da massa falida, há proposta de pagamento dos credores preferenciais, diante do valor já arrecadado – Questão ainda pendente de nova decisão pelo MM. Juízo a quo, a quem compete analisa-la com primazia - RECURSO DESPROVIDO.
Juízo a quo, a quem compete analisa-la com primazia - RECURSO DESPROVIDO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
10ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Elcio Trujillo
Composição: Elcio Trujillo (presidente); Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes; Jair de Souza; Luiz Antonio Coelho Mendes; Márcio Antonio Boscaro; Eduardo Francisco Marcondes (convocado); Wagner Carvalho Lima (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.