Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Juiz da causa para elevar a sanção inicial são mais do que relevantes e, por isso, hão de ser mantidos. Primeiro porque foram reconhecidas três causas de aumento de pena (emprego de arma de fogo, concurso de agentes e restrição de liberdade dos ofendidos). Assim, malgrado não seja a melhor técnica a ser empregada, havendo mais de uma majorante, no de roubo, é possível a utilização de uma delas na primeira fase, para exasperar a pena-base. Sobre o tema, o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça já se manifestaram decidindo que, havendo duas causas de aumento, é possível utilizar uma delas como circunstância negativa na primeira fase da dosimetria, e a outra, na terceira fase: [...] Não há, assim, qualquer ilegalidade na aplicação da pena, uma vez que inexistiu bin in idem na dosimetria, eis que tanto na primeira quanto na terceira fases houve fundamentação adequada para exasperação da pena, observando o contexto probatório, não havendo violação a regra do art. 93, inciso IX, da Constituição Federal. Pela leitura dos trechos ressaltados, não visualizo ilegalidade no acórdão impugnado, uma vez que o posicionamento adotado pela instância antecedente está em harmonia com o entendimento deste Superior Tribunal. II. Dispositivo À vista do exposto, com fundamento no art. 34, XX, do RISTJ, denego a ordem. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 15 de agosto de 2019. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ Relator
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Sexta Turma · STJ · presidente: Carlos Augusto Pires Brandão
Composição: Carlos Augusto Pires Brandão (presidente); Geraldo Og Nicéas Marques Fernandes; Rogerio Schietti Machado Cruz; Sebastião Alves dos Reis Júnior; Nilsoni de Freitas Custódio (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Sexta Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (Processos em mesa ou pautados) • Sessões ordinárias: os pedidos de sustentação oral e de preferência com esclarecimento de matéria de fato devem ser feitos até as 14h do dia anterior à sessão de julgamento, para sustentações orais e pedidos de preferência por videoconferência. As participações presenciais poderão ser feitas até às 13h50 horas do dia da sessão, na sala de julgamentos. Encerrado o horário de inscrição, o link de acesso à sessão (aplicativo Zoom) será enviado ao e-mail fornecido no pedido. É imprescindível a marcação no formulário de inscrição da modalidade de participação do advogado na sessão (presencial ou videoconferência). • A solicitação de preferência/sustentação oral deverá ser feita, preferencialmente pela internet, na página www.stj.jus.br, em “Advogado” - “Sessão de Julgamento” - “Preferência de Julgamento— Sustentação Oral”. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019) • Não é permitida sustentação oral em Embargos de Declaração, Tutela Provisória e Pedido de Extensão (art.159, I, III e IV, RISTJ), bem como em Agravo Regimental em ARESp.
Diretamente aos gabinetes dos ministros (contatos em `magistrados`).
Gabinete do Ministro Rogerio Schietti Cruz · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MPDFT; vaga do Min. Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.