Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. DANO MORAL IN RE IPSA. MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. NÃO PROVIMENTO DE AMBOS OS RECURSOS. DECISÃO MONOCRÁTICA: Trata-se de Apelações Cíveis interpostas por André Alves de Oliveira e Realize Crédito, Financiamento e Investimento S/A, em face da Sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Senador La Rocque - MA, nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Morais e Materiais, na qual foi julgada parcialmente procedente. Inicial (ID. 49121064) - O Autor alega que teve seu nome indevidamente inscrito nos Órgãos de Proteção ao Crédito por débito de R$ 1.016,15 (mil reais e dezesseis reais e quinze centavos) que afirma não ter contraído, sustentando desconhecer qualquer relação com a Requerida. Relata que foi surpreendido quando tomou conhecimento que seu nome estava negativado, após tentativa de compra frustrada. Requer a declaração de inexistência do débito, retirada da negativação e indenização por Danos Morais. SENTENÇA (ID. 49121082) - O Juízo de base julgou parcialmente procedentes os pedidos Iniciais, reconhecendo a inexistência do débito e determinando a exclusão do nome do Autor dos cadastros restritivos, além de fixar danos morais em R$ 3.000,00 (três mil reais). Entendeu que a Ré não comprovou a relação jurídica, nos termos do art. 373, II, do CPC. Destacou que a negativação indevida gera Dano Moral indenizável. APELAÇÃO - Razões (ID. 49121083) - O Autor/1ºApelante busca a majoração da indenização por Danos Morais para R$ 10.000,00 (dez mil reais), argumentando que o valor fixado não reflete a gravidade do constrangimento sofrido com a negativação indevida. Sustenta que houve falha na prestação do serviço e ausência de prova da contratação pela Ré. Defende a aplicação dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade para aumento do quantum. Contrarrazões do Apelado (ID. 49121296) - O Banco/1ºApelado defende a manutenção da Sentença, afirmando que o valor fixado atende aos princípios da razoabilidade e evita enriquecimento sem causa. Argumenta que o Dano Moral não deve ser majorado e que a indenização já é suficiente para compensar eventual abalo. Requer o desprovimento do Recurso do Autor. APELAÇÃO - Razões (ID. 49121085) - O Banco/2ºApelante pleiteia a reforma integral da Sentença, alegando que houve contratação válida e utilização do Cartão com senha pessoal e biometria. Sustenta que a negativação decorreu do inadimplemento legítimo e que comprovou a relação jurídica. Subsidiariamente, requer a redução do valor da indenização por considerá-lo excessivo. Não houve Contrarrazões do Autor/2ºApelado, mesmo devidamente intimado. Parecer do Procurador de Justiça (ID. 52168023) - Manifestando-se pelo conhecimento de ambos os Recursos, pelo parcial provimento do Recurso do Autor e pelo desprovimento do Recurso do Banco. É O
49121082) - O Juízo de base julgou parcialmente procedentes os pedidos Iniciais, reconhecendo a inexistência do débito e determinando a exclusão do nome do Autor dos cadastros restritivos, além de fixar danos morais em R$ 3
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.