Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. NULIDADE DO CONTRATO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DANO MORAL CONFIGURADO. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO DO BANCO DESPROVIDO. RECURSO DA AUTORA PROVIDO. I. Caso em exame Trata-se de apelações cíveis interpostas em face de sentença que declarou a nulidade de contrato de empréstimo consignado firmado entre as partes, determinou a devolução em dobro dos valores descontados indevidamente do benefício previdenciário da autora e fixou indenização por danos morais em R$ 2.000,00 (dois mil reais), condenando ainda a instituição financeira ao pagamento de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. O Banco do Brasil S.A. recorreu, pleiteando a reforma da sentença, enquanto a autora insurgiu-se quanto ao quantum arbitrado a título de danos morais, requerendo sua majoração. II. Questão em discussão 3. A controvérsia envolve: (i) a validade do contrato de empréstimo consignado alegadamente firmado entre as partes; (ii) a devolução em dobro dos valores descontados indevidamente; e (iii) a majoração do valor fixado a título de indenização por danos morais. III. Razões de decidir 4. A ausência de comprovação pela instituição financeira da formalização do contrato e do repasse dos valores à autora caracteriza a nulidade do negócio jurídico,conforme entendimento consolidado nas Súmulas nº 18 e nº 26 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. 5. A nulidade do contrato enseja a devolução em dobro dos valores descontados, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, ante a prática abusiva e a ausência de prova de engano justificável. 6. Quanto aos danos morais, restou configurado o abalo à dignidade da autora em razão da conduta ilícita do banco, que reduziu seus proventos previdenciários de forma indevida. Considerando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, é cabível a majoração do quantum indenizatório para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), valor apto a reparar o sofrimento experimentado sem ensejar enriquecimento sem causa. IV. Dispositivo e tese 7. Pedido procedente. Recursos conhecidos. Provimento negado ao recurso do Banco e provido o recurso da autora. Tese de julgamento: A ausência de comprovação da formalização do contrato e do repasse dos valores contratados enseja a nulidade do negócio jurídico. É devida a devolução em dobro dos valores descontados indevidamente, acrescidos de juros de mora desde o desembolso e correção monetária conforme índices oficiais. O arbitramento de danos morais deve atender aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sendo cabível a majoração do valor para R$ 5.000,00 (cinco mil reais) no caso em tela. Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 42, parágrafo único; CPC, arts. 6º, VIII, 405, 406; CC, arts. 161, §1º; Súmulas nº 18 e nº 26 do TJPI; Súmulas nº 43 e nº 479 do STJ. Jurisprudência relevante citada: TJ-MG, Apelação Cível nº 50011938920228130281, Rel. Des. Habib Felippe Jabour, j. 09.07.2024. (TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800392-77.2022.8.18.0059 - Relator: ANTONIO SOARES DOS SANTOS - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 25/02/2025 )
Pedido procedente. Recursos conhecidos. Provimento negado ao recurso do Banco e provido o recurso da autora.
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4ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lirton Nogueira Santos
Composição: Lirton Nogueira Santos (presidente); Francisco Gomes da Costa Neto; João Gabriel Furtado Baptista; Olímpio José Passos Galvão.
Secretaria
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