Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
DIREITO CONSUMERISTA. DIREITO BANCÁRIO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. PASEP. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA POR DESFALQUES E AUSÊNCIA DE RENDIMENTOS EM CONTA INDIVIDUALIZADA. PRESCRIÇÃO DECENAL. TERMO INICIAL. SAQUE INTEGRAL DO PRINCIPAL. APLICAÇÃO DO TEMA REPETITIVO Nº 1.387 DO STJ. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. REFORMA DO ACÓRDÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM ANÁLISE. 1. Embargos de Declaração que objetiva a análise e saneamento de suposta contradição no acórdão embargado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. A questão em discussão consiste em definir se a pretensão indenizatória relacionada a supostos desfalques e ausência de rendimentos em conta vinculada ao PASEP encontra-se prescrita, especialmente diante da tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo nº 1.387. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. Os embargos de declaração são cabíveis para sanar contradição existente na decisão judicial, inclusive quando houver ausência de manifestação sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos aplicável ao caso concreto. 4. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar os Recursos Especiais nº 2.214.864 e nº 2.214.879, fixou no Tema Repetitivo nº 1.387 a tese de que o saque integral do principal constitui o termo inicial do prazo prescricional da pretensão reparatória decorrente de saques indevidos, desfalques ou ausência de aplicação de rendimentos em conta individualizada do PASEP. 5. A pretensão reparatória relativa à administração da conta PASEP submete-se ao prazo prescricional decenal previsto no art. 205 do Código Civil. 6. O saque integral do principal ocorrido em 06/05/2014 encerra a expectativa de recebimento de novos rendimentos e inaugura a contagem do prazo prescricional de dez anos. 7. A ação foi ajuizada apenas em 04/12/2024, após o transcurso integral do prazo prescricional, impondo-se o reconhecimento da prescrição da pretensão autoral. IV. DISPOSITIVO. 8. Embargos Declaratórios conhecidos e providos. Tese de julgamento: "1. O prazo prescricional aplicável à pretensão de reparação por desfalques, saques indevidos ou ausência de rendimentos em conta individualizada do PASEP é o decenal previsto no art. 205 do Código Civil. 2. O saque integral do principal da conta individualizada do PASEP constitui o termo inicial do prazo prescricional da pretensão reparatória, conforme a tese firmada no Tema Repetitivo nº 1.387 do Superior Tribunal de Justiça". ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, parágrafo único, I, 487, II, 927, III, e 1.030, II; CC, art. 205. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 2.214.864 e REsp nº 2.214.879, Primeira Seção, Tema Repetitivo nº 1.387, DJEN 17.12.2025; TJCE, AC nº 0271258-07.2024.8.06.0001, Rel. Des. José Evandro Nogueira Lima Filho, 4ª Câmara de Direito Privado, DJen 09.02.2026; TJCE, AC nº 3002212-24.2025.8.06.0001, Rel. Des. Djalma Teixeira Benevides, 4ª Câmara de Direito Privado, DJen 12.03.2026.
acordam os(as) Desembargadores(as) da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer e dar provimento ao recurso
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4ª Câmara de Direito Privado · TJCE · presidente: André Luiz de Souza Costa
Composição: André Luiz de Souza Costa (presidente); Djalma Teixeira Benevides; Francisco Bezerra Cavalcante; José Evandro Nogueira Lima Filho.
Secretaria: Secretária: Dra. Marina Figueiredo Braga
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.