Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPUGNAÇÃO AO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA – AFASTADA - PRECLUSÃO TEMPORAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA – REJEITADA – PRECLUSÃO TEMPORAL. MÉRITO – CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO – COMPRADOR RESPONSÁVEL PELAS PARCELAS DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – NÃO PAGAMENTO – INADIMPLEMENTO COMPROVADO – RESOLUÇÃO CONTRATUAL – RETORNO AO ESTADO ANTERIOR – REQUERIDO NÃO COMPROVOU FATOS IMPEDITIVOS, MODIFICATIVOS OU EXTINTIVOS – ÔNUS DO QUAL LHE INCUMBIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de recurso de apelação cível em face da sentença que julgou parcialmente procedente para "declarar a rescisão do contrato de compra e venda firmado entre as partes referente ao veículo automotor marca VOLVO, modelo FH 12420 6X4 T/2000, ano de fabricação 2000, cor preta, Placa JYY3339, Motor D12C0200298, Chassi 9BVA4DAD0YE673733, Renavam 742811999, devendo o veículo ser restituído ao Autor nas mesmas condições em que foi adquirido pelo Requerido, bem como deverá o Autor devolver ao Requerido o valor de de R$ 36.500,00 (trinta e seis mil e quinhentos reais), corrigido monetariamente a partir do desembolso pelo IGP-M/FGV e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação." II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Consiste em saber se (i) se é devida a revogação do benefício da justiça gratuita concedida ao requerente; (ii) se a sentença padece de nulidade por ausência de fundamentação; (iii) se está presente a exceção do contrato não cumprido, ante o descumprimento do contrato pelo requerente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Nos termos do art. 507, do CPC, "É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão." No caso, a impugnação ao benefício da justiça gratuita e a preliminar de nulidade da sentença foram fulminadas pela preclusão temporal. 4. Resta comprovado o inadimplemento do contrato pelo requerido, autorizando a resolução do contrato, conforme dispõe o artigo 475, do Código Civil, com o retorno ao status quo ante. O requerido argumenta que requerente não outorgou-lhe procuração pública para a realização da transferência do veículo. Contudo, como bem assentado pelo magistrado, "tal fato, por si só, não exime o adquirente do ônus de realizar a transferência". Ademais, uma vez não adimplida a obrigação pelo requerido, não pode valer-se do argumento de ausência de procuração para realizar a transferência, cujo ônus lhe incumbe, nos termos do artigo 123, §1º, do Código de Trânsito Brasileiro. Apesar de argumentar que cabia ao autor o ônus de comprovar a entrega do veículo, é certo que cabia ao requerido comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo, na hipótese, que o veículo não lhe fora entregue, conforme inteligência do art. 373, II, CPC. Inclusive, possibilitada a instrução probatória, houve a desistência da tomada de depoimento pessoal do autor, de modo que não se desincumbiu do ônus de comprovar que o veículo não lhe fora entregue. IV. DISPOSITIVO 5. Recurso desprovido. Dispositivos relevantes citados: art. 507 do CPC; art. 186 e 927 do CC.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.