Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
Direito Processual Civil e Constitucional. Apelação cível. Ação de indenização por danos materiais e morais. Depósitos do FGTS. Conta vinculada não transferida do BEP para a Caixa Econômica Federal. Banco do Brasil S.A. como sucessor. Tema 608/STF. Prescrição quinquenal. Modulação de efeitos. Termo inicial objetivo. Inviabilidade de aplicação do princípio da actio nata. Inaplicabilidade do Tema 1.150/STJ (PASEP). Pretensão atingida pela prescrição. Sentença mantida. 1. Caso em exame Trata-se de apelação cível interposta por Francisco Antônio da Luz contra sentença que reconheceu a prescrição da pretensão de indenização por danos materiais e morais, decorrente da alegada má gestão e não transferência de valores depositados em conta vinculada ao FGTS, originariamente administrada pelo extinto Banco do Estado do Piauí (BEP), posteriormente incorporado pelo Banco do Brasil S.A. 2. Questão em discussão Discute-se se a pretensão indenizatória fundada na suposta omissão do Banco do Brasil em transferir corretamente valores do FGTS à Caixa Econômica Federal está submetida à prescrição quinquenal estabelecida no Tema 608 do STF, bem como se seria possível afastar tal prazo com base no princípio da actio nata ou aplicar analogicamente o entendimento do STJ no Tema 1.150, referente ao PASEP. 3. Razões de decidir 3.1. O STF, no julgamento do Tema 608 (ARE 709.212/DF), fixou que o prazo prescricional aplicável às demandas envolvendo valores não depositados ou não disponibilizados do FGTS é quinquenal (art. 7º, XXIX, CF), com modulação dos efeitos: aplica-se o que ocorrer primeiro entre 30 anos contados do fato gerador ou 5 anos a partir de 13/11/2014. 3.2. Ainda que rotulada como ação indenizatória, a causa de pedir reside na alegada não transferência de verbas do FGTS — verba de natureza constitucional-trabalhista — o que atrai a incidência do regime próprio da prescrição do FGTS, e não do Código Civil. 3.3. A alegação de que o termo inicial da prescrição deveria coincidir com a ciência inequívoca do dano (actio nata), ocorrida apenas em 2022/2023, não prevalece, pois a modulação feita pelo STF estabeleceu marcos objetivos de contagem do prazo prescricional, não subordinados à ciência subjetiva do titular. 3.4. Não se aplica, por distinção fática e jurídica, o entendimento do Tema 1.150/STJ (PASEP), que trata de saques e desfalques em contas bancárias sob gestão contratual-administrativa, e não de verbas do FGTS com regramento constitucional específico. 4. Dispositivo e tese Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos e pelos acrescidos em grau recursal. Reconhecida a prescrição da pretensão autoral, nos termos do art. 487, II, do CPC. Mantida a suspensão da exigibilidade das verbas sucumbenciais por força da gratuidade de justiça. ACÓRDÃO
Dispositivo e tese Recurso conhecido e desprovido
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