Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
CONSUMIDOR AÇÃO ANULATÓRIA DE TARIFAS BANCÁRIAS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS ENCERRAMENTO DE CONTA COBRANÇAS POSTERIORES NULIDADE RECONHECIDA RESTITUIÇÃO EM DOBRO ACOLHIMENTO DANOS MORAIS INDEVIDOS RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO RÉU NÃO PROVIDO. Comprovado que a autora solicitou o encerramento da conta corrente e que, mesmo após o pedido, a instituição financeira continuou a efetuar cobranças indevidas, impõe-se a declaração de nulidade das tarifas Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul Tribunal de Justiça Turmas Recursais lançadas sob a rubrica "Cesta Exclusive Max" e a restituição dos valores. Caracterizada a má-fé pela inércia da instituição financeira diante de notificação extrajudicial, é devida a repetição em dobro, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC. Inexistindo, contudo, prova de abalo à esfera extrapatrimonial da consumidora, negativa de crédito ou exposição vexatória, descabe indenização por danos morais, uma vez que os descontos indevidos configuraram mero aborrecimento. Recurso da autora conhecido e parcialmente provido. Recurso do réu conhecido e não provido. (TJMS. Recurso Inominado Cível n. 0800132-06.2023.8.12.0035, Iguatemi, 3ª Turma Recursal Mista, Relator (a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa, j: 15/04/2025, p: 22/04/2025). Recurso desprovido. Sentença mantida por seus fundamentos.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da Mutirão - 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.