Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE PRÉVIO PROTESTO. RESOLUÇÃO CNJ N.º 547/2024. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE TENTATIVA PRÉVIA DE CONCILIAÇÃO E PROTESTO DO TÍTULO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO Nos termos da tese fixada pelo STF no Tema 1.184, e da Resolução CNJ n.º 547/2024, o ajuizamento de execução fiscal exige a comprovação de prévia tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa, além do protesto da certidão de dívida ativa, salvo justificativa concreta da inadequação da medida. A exigência de medidas extrajudiciais prévias ao ajuizamento da execução fiscal decorre da necessidade de demonstrar a imprescindibilidade da via judicial para a satisfação do crédito tributário, evitando a movimentação desnecessária do Judiciário. Recurso desprovido.
acordam os Ministros do Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária, na conformidade da ata de julgamento, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, sem atribuição de efeitos infringentes, apenas para esclarecer que a tese de repercussão geral fixada na espécie aplica-se somente aos casos de execução fiscal de baixo valor, nos exatos limites do Tema 1.184, Supremo Tribunal Federal Documento assinado eletronicamente pelo(a) Min
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Juiz Fábio Possik Salamene - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.